O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2023, vai até o dia 31 de maio, e, portanto, antes disso, você precisa sanar todas as suas dúvidas sobre o tema.
A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 39,5 milhões de declarações neste ano. Mas afinal, você já sabe quem faz parte do grupo de contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração, quais são as despesas dedutíveis e quem pode ser incluído como dependente?
Se você possui essas e outras dúvidas sobre o Imposto de Renda 2023, continue conosco e acompanhe este artigo até o final, ou então, clique no botão do WhatsApp para falar com um dos nossos especialistas.
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ToggleQuem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a legislação em vigor e com as regras definidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), devem declarar o Imposto de Renda 2023, todos aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Receberam durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
- Possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- São estrangeiros residentes no Brasil;
- Exercem atividade rural e auferiram receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Para cada dependente incluído na sua declaração, você garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Mas, afinal, quem pode ser dependente?
De acordo com a Receita Federal, podem ser dependentes:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
- Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
É importante destacar que você deve ter muito cuidado ao incluir dependentes na sua declaração de IR, já que a inclusão de dependentes em situações não permitidas pode resultar na retenção em malha fina.
Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2023?
As despesas dedutíveis são aquelas que você pode utilizar para abater o valor do IR a pagar, ou até mesmo, receber ou aumentar o valor da sua restituição.
De acordo com a Receita Federal, as despesas dedutíveis são as seguintes:
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Despesas médicas em geral (sem valor limite);
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.
No entanto, só podem aproveitar esse tipo de despesa aqueles que optarem pela entrega da declaração no modelo completo. Existem dois modelos para preenchimento e entrega da declaração de IR:
- Declaração Simplificada: Neste modelo o contribuinte recebe um desconto direto de 20% na base de cálculo, mas em contrapartida, suas despesas dedutíveis (caso possua), não serão consideradas no cálculo do imposto.
- Declaração Completa: Por sua vez, na declaração completa, o contribuinte não recebe o desconto direto de 20%, mas pode aproveitar suas despesas dedutíveis para abater o valor do IR a pagar ou receber restituição (se for o caso).
Por isso, a declaração completa acaba sendo mais indicada para contribuintes que possuem um bom volume de despesas dedutíveis, enquanto a declaração simples é a melhor opção para quem não possui volume significativo de despesas dessa natureza.
Na dúvida, o melhor a se fazer para economizar, é consultar um escritório de contabilidade para receber a assessoria e orientação de especialistas na entrega da declaração.
Quais documentos separar para entregar o Imposto de Renda 2023?
O primeiro passo para entregar o Imposto de Renda 2023, é separar alguns documentos pessoais e os documentos que comprovem seus rendimentos, bem como a compra, venda e posse de bens no ano anterior.
Para ajudar você, preparamos a lista abaixo:
- Última Declaração de IRPF, caso já tenha feito e tenha sido em outro escritório;
- Todos os Informes de Bancos e Instituições Financeiras (Conta Corrente, Poupança, Aplicações);
- Informes de Dívidas e ônus reais;
- Empréstimos tomados ou concedidos (informar nome, CPF e valor).
- Planilhas de compra e venda de ações, criptomoedas, inclusive com apuração do imposto mensal; Informe de Rendimento de Aplicação em Bolsa de valores
- Darf´s Carnê Leão, Renda Variável;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de Lucros e outros;
- Despesas com Instrução (Educação), Despesas Médicas (Médico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Fonoaudiólogos, Dentistas, exames), Informe de pagamento de Plano de Saúde;
- Outras receitas que não estejam no informe (Ex.: Atividade Rural, recebimento de ações judiciais, resgate FGTS, seguro desemprego, etc);
- Informe de rendimento de aposentadoria;
- Informações sobre Doações efetuadas;
- Herança ou Doação recebida;
- Investimento em Moeda Estrangeira;
- Pensão Alimentícia (Paga ou recebida);
- Aluguéis (Pagos ou recebidos)
- Informe de Previdência Privada;
- Contratos de participação em Sociedades;
- Informação do Cônjuge e Filhos Dependentes (Nome, Data Nascimento e CPF);
- Em se tratando de Declaração em conjunto ou com dependentes, é necessário enviar a documentação acima referente ao cônjuge, filhos, outros dependentes.
- Informação sobre auxílio emergencial;
- Documentos comprobatórios de compra/aquisições ou venda/alienações de bens ocorridas em 2022, sendo: Imóveis – Datas de aquisição e/ou alienação, o CPF ou CNPJ do vendedor, Nome ou Razão Social, área do imóvel, índice cadastral IPTU (imóvel Urbano), NIRF (Rural), Matrícula, Registro em cartório.
Caso você ainda não tenha uma chave PIX CPF, providencie, pois em caso de restituição, você terá prioridade sobre os contribuintes que não fornecerem esse tipo de chave.
Entregue o Imposto de Renda 2023 com a B7 Contabilidade
Se você ainda não entregou o Imposto de Renda 2023, não perca mais tempo, conte com o suporte do time de especialistas da B7 Contabilidade.
Clique no botão do WhatsApp ou ligue no (31) 3047-5232 para falar diretamente com um contador que vai saber como ajudar você.
Entregando a sua declaração de IR com o apoio de quem realmente entende do assunto, você economiza no pagamento de impostos, pode receber uma restituição maior e evita a temida malha fina da Receita Federal!